Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3819/20 de autoria do
Senador Marcos Rogério (DEM/RO), que
altera
a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga
mediante autorização para o transporte
rodoviário
interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
O PL
pretende determinar que o transporte terrestre
coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculado da exploração
da infraestrutura seja realizado por
meio
de permissão. Aprovado no Senado Federal foi encaminhado à Câmara dos Deputados
em 22/12/2020.