No dia 2 de janeiro entrou em vigor nova regra em que, todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal do produto.
“Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”. Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação, será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser colocada na parte externa do pacote. A medida tem por objetivo atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária para a circulação de mercadorias no País.
A regra não é nova para postagens realizadas por pessoas jurídicas. “As empresas de comércio virtual já adotam essa prática, pois a legislação obriga todos os transportadores brasileiros a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.