As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão. O pedido deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional,
e as condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% (dez por cento) do total dos débitos
consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.