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GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1º - Será
concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal,
desconto de quarenta por cento (40%) no valor das passagens aos aposentados e
pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos: I - idade igual ou
superior a sessenta e cinco (65) anos; II - renda mensal igual ou inferior a
três (3) salários mínimos. Art. 2º - Para fins de comprovação dos requisitos
previstos no artigo anterior, será emitida credencial pelas entidades filiadas à
Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande
do Sul - FETAPERGS, no que diz respeito aos trabalhadores urbanos aposentados e
pensionistas e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul
- FETAG, no que diz respeito aos trabalhadores rurais aposentados e
pensionistas. § 1º - A credencial referida no "caput" será emitida à vista de
cópias autenticadas do documento de identidade do interessado e de comprovante
atualizado dos valores por ele recebidos a título de aposentadoria ou pensão,
que serão retidos pela entidade emissora. § 2º - A FETAPERGS e a FETAG deverão
elaborar modelos de credencial, que deverá conter, obrigatoriamente, foto,
número de identidade e número do CIC do beneficiário, bem como nome e endereço
da entidade emissora. Art. 3º - O desconto de que trata esta Lei será concedido
mediante apresentação da credencial de que trata o artigo anterior quando da
aquisição da passagem intermunicipal, limitado a dois passageiros por viagem.
Parágrafo único - O desconto previsto no "caput" não será concedido na aquisição
de passagens para viagens dentro da região metropolitana de Porto Alegre e para
viagens interestaduais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI,
em Porto Alegre, 06 de agosto de 1997.